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GOVERNADOR FLÁVIO DINO SUSPENDE ATIVIDADES EM SÃO LUIS ATÉ 20 DE ABRIL. NAS CIDADES, OS PREFEITOS PODERÃO PERMITIR ATIVIDADES ECONÔMICAS, DESDE QUE OBSERVADAS RESTRIÇÕES E ORIENTAÇÕES SANITÁRIAS. VEJA.

FLÁVIO DINO ASSINOU NOVO DECRETO SOBRE REGRAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS.

O novo decreto editado neste sábado (11) pelo governador Flávio Dino mantém a suspensão do comércio e dos serviços não essenciais na Ilha de São Luís até o dia 20 de abril. A medida foi tomada porque nessa região estão 94% dos casos confirmados de coronavírus e 100% das mortes causadas pela doença no Estado.

Além disso, a fiscalização será intensificada, com a possibilidade do chamado lockdown, ou seja, o bloqueio total de atividades, na hipótese de crescimento acelerado de casos.

Nas cidades onde não há registro de casos ou existe uma quantidade muita reduzida, os prefeitos poderão permitir atividades econômicas, desde que observadas restrições e orientações sanitárias, ou seja, cada prefeito deverá avaliar a situação, diante da realidade local, e adotar as regras pertinentes, sempre seguindo as orientações e normas sanitárias.

Se o prefeito de determinado município não editar nenhum ato acerca das atividades que podem continuar, estarão valendo as restrições previstas no decreto do Governo do Maranhão, ou seja, o comércio e os serviços não essenciais continuarão suspensos na cidade

Se houver aumento de casos em alguma região, o Governo do Estado poderá, a qualquer momento, editar novas normas restritivas.

Bancos e lotéricas

De acordo com o decreto, os bancos e lotéricas terão 72 horas para implantar medidas a fim de evitar aglomerações, tanto dentro como na porta das agências.

Também será necessário o uso de equipamentos de proteção individual pelos funcionários, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis

Essas medidas foram tomadas após o Supremo Tribunal Federal dar aval, nesta semana, para que os Estados adotem esse tipo de regra. O Governo do Maranhão já havia enviado ofício ao Banco Central pedindo providências nesse sentido, uma vez que a regulação bancária é de responsabilidade do Governo Federal, mas não havia obtido resposta.

“Os bancos não estão tomando providências para organizar o fluxo de pessoas para ter acesso às suas agências. Estou determinando que o façam, sob pena de fiscalização e sanções previstas na legislação sanitária”, afirma o governador Flávio Dino.

Aulas e viagens

O decreto também mantém até o dia 26 de abril a suspensão das aulas em todo o Maranhão e das viagens interestaduais de ônibus. Ou seja, os ônibus que saem e entram no Maranhão, com exceção de áreas como Timon-Teresina, na qual muitas pessoas residem numa cidade e trabalham em outra.

Veja o que pode e o que não pode funcionar na Grande São Luís e nas cidades onde não houver novos atos editados pelos prefeitos:

NÃO PODEM FUNCIONAR

– Atividades que impliquem aglomeração de pessoas em espaços públicos.

– Academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas, salões de beleza e estabelecimentos similares.

– Visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por coronavírus, tanto na rede pública como na particular.

– Atracação de navio de cruzeiro vindos de estados ou países com circulação confirmada do coronavírus.

PODEM FUNCIONAR

– Hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, óticas e demais estabelecimentos de saúde.

– Mercado, supermercados e venda de alimentos.

– Delivery, drive thru e retirada no local de bares, restaurantes, lanchonetes, depósito de bebidas e similares.

– Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, pet shops e lojas de produtos agropecuários.

– Lojas de material de construção.

– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos.

– Restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias, para caminhoneiros.

– Dedetizadoras.

– Postos de combustíveis, venda de gás e serviços de transmissão e distribuição de energia.

– Coleta de lixo e serviços funerários.

– Serviços de telecomunicações.

– Segurança privada e imprensa.

– Distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza, bem como os serviços de lavanderia.

– Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água.

– Atividades internas das instituições de ensino visando à preparação de aulas para transmissão via internet.

Em todos os estabelecimentos autorizados a continuar funcionando, é necessário adotar:

– Distância de segurança entre as pessoas.

– Uso de equipamentos de proteção individual, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis.

– Higienização frequente das superfícies.

– Álcool em gel e/ou água e sabão para clientes e funcionários.

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